Os cigarros eletrônicos são proibidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2009, mas essa proibição não impede o consumo no país. De acordo com o Ipec - Inteligência em Pesquisa e Consultoria, tem acontecido exatamente o oposto: houve crescimento nos últimos quatro anos.
Os dados, divulgados recentemente, apontam que 2,2 milhões de adultos (1,4%) afirmaram ter consumido cigarros eletrônicos até 30 dias antes de responder a pesquisa. Em comparação com 2018, primeiro ano em que o levantamento foi feito, o número era de 0,3% na população adulta, com menos de 500 mil consumidores. No Paraná, a incidência subiu de 0,9% para 3,4%.
A pesquisa aponta também que cerca de 6 milhões de adultos fumantes afirmam que já experimentaram cigarro eletrônico, o que representa 25% do total de fumantes de cigarros industrializados, um acréscimo de 9 pontos percentuais em relação a 2019.
Os vaporizadores ou produtos de tabaco aquecido, que são conhecidos popularmente como cigarros eletrônicos, não são produtos inócuos, mas, quando regulamentados, podem ser considerados alternativas de risco reduzido para adultos fumantes em relação aos cigarros convencionais.
A experiência internacional demonstra que esses dispositivos podem reduzir as consequências associadas ao tabagismo. Em setembro de 2022, o Ministério de Saúde Inglês reafirmou que os vaporizadores são 95% menos prejudiciais do que os cigarros comuns, ou 20 vezes menos nocivos. E em março de 2023, iniciou o projeto intitulado ‘trocar para parar’ com fornecimento de vaporizadores para auxiliar 1 milhão de adultos fumantes a abandonar o fumo.
Outro exemplo é a Suécia, que reconheceu os produtos alternativos de entrega de nicotina, por exemplo os cigarros eletrônicos, como menos prejudiciais e também incentiva que fumantes migrem para os dispositivos. Com essa medida, o país está próximo de se tornar o primeiro país ‘livre do tabagismo' da Europa, com uma taxa abaixo de 5% na incidência de fumantes adultos na população.
Enquanto cerca de 80 países, como Estados Unidos, Canadá, Japão, Nova Zelândia, além de membros do Reino Unido e todos os países da União Europeia, já avançaram na regulamentação, no Brasil, o assunto segue em discussão na Anvisa. Em entrevista recente, o diretor-presidente da agência reguladora, Antônio Barra Torres, comentou que a decisão final deve acontecer ainda no primeiro semestre deste ano.
“Em 2009, quando a agência optou pela proibição, foi uma medida cautelosa porque não existiam muitas evidências científicas. Mas, hoje, temos uma infinidade. E, o que já foi comprovado em vários estudos, é que a principal diferença entre o cigarro convencional e o cigarro eletrônico é que no dispositivo eletrônico não há combustão e, consequentemente, não há queima do tabaco, portanto as centenas de substâncias potencialmente tóxicas provenientes da fumaça se transformam em menos de cinco no aerossol do vaporizador. Essa diferença discrepante não pode ser ignorada, principalmente por se tratar de um assunto de saúde pública”, explica Alessandra Bastos, farmacêutica, ex-diretora da Anvisa e consultora da BAT Brasil.
Assim como a Anvisa, há alguns anos, a população também não tinha conhecimento suficiente sobre o cigarro eletrônico. Mas, ainda com base nas informações do Ipec, atualmente quase 90% das pessoas, ou seja, 144 milhões de brasileiros, sabem que o cigarro eletrônico existe. Em 2021, esse número girava em torno de 108 milhões (68%).
“A recente pesquisa nacional demonstra que os brasileiros adultos têm interesse pelo cigarro eletrônico, mas enquanto não existir regulamentação, mais de 2 milhões de consumidores estão expostos aos riscos de um produto 100% ilegal, proveniente do contrabando. Só com a definição de regras claras para fabricação, importação, consumo e comercialização, empresas regulares do setor podem oferecer um produto com rigorosos padrões de segurança e qualidade”, explica Lauro Anhezini Júnior, chefe de assuntos científicos e regulatórios da BAT Brasil, que reforça que o produto é destinado a pessoas acima de 18 anos e que não se trata de um produto isento de riscos, mas de um produto de risco reduzido quando comparado ao cigarro convencional.