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O gerente-executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Paraná, Luiz Antonio Nunes de Melo, conhecido como Manaus, foi exonerado do cargo. O motivo seria a autorização de importação de pneus usados concedida por ele a uma empresa de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba.
A importação de pneus usados está proibida através do decreto 3.919, publicado em 14 de setembro deste ano. A empresa que descumprir o decreto está sujeita a multa de R$ 400,00 por unidade importada. Em ofício com data de 24 de setembro, Manaus autorizou a empresa BS Colway Remoldagem de Pneus Ltda. a importar 1.012.676 pneus usados.
Conforme a Folha apurou, a autorização para a importação de pneus foi a "gota d’água" nas relações entre Manaus e a presidência do Ibama em Brasília. Ele já teria discordado de uma resolução do Ibama com relação à área da Floresta Atlântica no Paraná e também estava sendo investigado por conivência na extração ilegal de palmito (ver texto na página).
A exoneração de Manaus foi publicada ontem no Diário Oficial da União, assinada pelo presidente do Ibama, Hamilton Nobre Casara. Nesta segunda, o gerente-substituto Nilto Melquíades da Silva estava respondendo pelo cargo. Nas próximas horas, o Ibama deve divulgar quem substituirá Manaus. A reportagem da Folha tentou contato telefônico com ele, mas não obteve retorno. Segundo informações apuradas na sede do Ibama em Curitiba, Manaus estava nesta segunda em reunião na sede do instituto em Brasília.
Segundo a procuradora-chefe do Ibama no Paraná, Andréa Macedo de Paiva, apesar do decreto e de resoluções anteriores do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), algumas empresas conseguem importar pneus usados através de liminares judiciais. A procuradora aguarda definição do Ibama em Brasília para saber se mesmo as empresas com liminares serão multadas.
O proprietário da BS Colway, Francisco Simeão, disse nesta segunda que a exoneração de Manaus é obra das empresas multinacionais fabricantes de pneus que teriam interesse em manter o mercado. "Foram elas que o demitiram", afirmou. Simeão informou que a autorização dada por Manaus está embasada na resolução 258/99 do Conama, que prevê a contrapartida ambiental. A empresa teria destruído e enviado restos de pneus, que não podem mais ser utilizados, para a Petrobras transformá-los em óleo combustível e gás. "A resolução nos permite reverter o número de pneus destruídos importando unidades usadas", afirmou.
A importação de pneus usados está proibida através do decreto 3.919, publicado em 14 de setembro deste ano. A empresa que descumprir o decreto está sujeita a multa de R$ 400,00 por unidade importada. Em ofício com data de 24 de setembro, Manaus autorizou a empresa BS Colway Remoldagem de Pneus Ltda. a importar 1.012.676 pneus usados.
Conforme a Folha apurou, a autorização para a importação de pneus foi a "gota d’água" nas relações entre Manaus e a presidência do Ibama em Brasília. Ele já teria discordado de uma resolução do Ibama com relação à área da Floresta Atlântica no Paraná e também estava sendo investigado por conivência na extração ilegal de palmito (ver texto na página).
A exoneração de Manaus foi publicada ontem no Diário Oficial da União, assinada pelo presidente do Ibama, Hamilton Nobre Casara. Nesta segunda, o gerente-substituto Nilto Melquíades da Silva estava respondendo pelo cargo. Nas próximas horas, o Ibama deve divulgar quem substituirá Manaus. A reportagem da Folha tentou contato telefônico com ele, mas não obteve retorno. Segundo informações apuradas na sede do Ibama em Curitiba, Manaus estava nesta segunda em reunião na sede do instituto em Brasília.
Segundo a procuradora-chefe do Ibama no Paraná, Andréa Macedo de Paiva, apesar do decreto e de resoluções anteriores do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), algumas empresas conseguem importar pneus usados através de liminares judiciais. A procuradora aguarda definição do Ibama em Brasília para saber se mesmo as empresas com liminares serão multadas.
O proprietário da BS Colway, Francisco Simeão, disse nesta segunda que a exoneração de Manaus é obra das empresas multinacionais fabricantes de pneus que teriam interesse em manter o mercado. "Foram elas que o demitiram", afirmou. Simeão informou que a autorização dada por Manaus está embasada na resolução 258/99 do Conama, que prevê a contrapartida ambiental. A empresa teria destruído e enviado restos de pneus, que não podem mais ser utilizados, para a Petrobras transformá-los em óleo combustível e gás. "A resolução nos permite reverter o número de pneus destruídos importando unidades usadas", afirmou.