Paraná

Ibama ainda não tem cadastro de poluidores

03 abr 2001 às 11:25

A gerência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) no Paraná não sabia precisar, ontem, quantas indústrias atenderam a Lei 10.165, que previa o cadastramento até 31 de março de todas as empresas com atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais junto ao órgão. A expectativa era de que grande parte não tenha feito o cadastro. É que a lei está sendo contestada na justiça através de um mandado de segurança por parte da Federação Nacional dos Revendedores de Combustíveis (Fecombustíveis) e por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelas Confederações de Indústria, Comércio e Agricultura.

A polêmica sobre a lei, sancionada em 27 de dezembro, refere-se à criação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), com valores variáveis desde a isenção para pessoas físicas até R$ 2.250,00 pagos trimestralmente, conforme o potencial e porte das empresas. "No caso dos postos de combustíveis, apesar do faturamento ser alto porque o produto é caro, a margem de lucro é muito pequena. Se onerar ainda mais o posto, inevitavelmente este valor vai acabar sendo repassado para o consumidor", diz o presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis (Sindicombustíveis), Roberto Fregonese.


Segundo o gerente do Ibama no Paraná Luiz Antônio Nunes de Melo, o cadastramento está centralizado na sede do Ibama em Brasília, que deverá repassar as empresas cadastradas em cada Estado posteriormente. Ele também quer contatar a Receita Federal no Paraná para ter acesso a informações sobre as empresas que se encaixam nas exigências da lei e que deveriam pagar a TCFA mas não se cadastraram. A lei prevê multa de até R$ 9 mil para as empresas que não se cadastrarem.

O Ibama e Sindicombustíveis concordam que é necessário pensar soluções para o impasse. De acordo com Fregonese, independente do pagamento da taxa -que está sob-júdice- o Sindicato já fez um acordo com o Ibama e Instituto Ambiental do Paraná (IAP), estabelecendo que a própria entidade se encarregará do cadastro dos postos no Paraná, o qual deve estar pronto dentro de aproximadamente 60 dias.


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