Por ter urinado em público e, em seguida, exibido o órgão genital às filhas de uma ex-companheira, que se tornou sua desafeta, um homem foi condenado à pena de 7 meses e 10 dias de detenção. Ele cometeu o crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, que preceitua: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa".
Da ementa do acórdão pertinente a essa decisão extrai-se o seguinte dispositivo: "A prática de micção em si não caracteriza nenhum delito, por ser considerado um ato fisiológico natural; no entanto, o fato de urinar em lugar público, aberto ou exposto ao público, configura o crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, por ofensa ao pudor".
Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou, em parte, a sentença do Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Toledo que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público para o fim de absolver o réu (R.P.S.) do crime do artigo 147 do Código Penal ("Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.") com fulcro no artigo 386, inciso II, do Código Penal e condená-lo como incurso nas sanções do artigo 233, caput, do Código Penal (ato obsceno). Em 2.º grau, o relator do processo fez um pequeno reparo em relação à dosimetria da pena, excluindo o acréscimo em razão da personalidade do réu.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 22 de agosto de 2008, por volta das 15h50, no quintal de uma residência situada na Rua Mathias Fhur, em Toledo, o denunciado xingou e ameaçou de morte sua ex-companheira. Em seguida, dirigiu-se aos fundos da casa e urinou na parede. Depois, exibindo seu órgão genital, veio para a frente da residência, onde se encontravam as filhas menores da vítima.