Paraná

Gripe: Jacarezinho proíbe aglomerações e limita comércio

09 set 2009 às 14:28

O crescente aumento de pacientes contaminados com a gripe A, de casos suspeitos entre professores e estudantes e a volta do clima frio levaram a Prefeitura Municipal de Jacarezinho a publicar novo decreto com determinações que visam impedir a proliferação do vírus H1N1 (Influenza A). O decreto datado do dia 3 de setembro foi assinado ontem pela prefeita Valentina Helena de Andrade Toneti (PT) e entra em vigor a partir desta quarta-feira (9).

De acordo com o decreto nº 2078/2009, fica proibido a permanência de pessoas nas ruas, em aglomeração, após às 18h30. A multa para quem desrespeitar a nova determinação foi estipulada no valor de R$ 300,00.


Segundo a Agência Brasil, a secretária de Assuntos Jurídicos da prefeitura, Leana Maria Bacon, disse que, num primeiro momento, a imprensa interpretou de forma incorreta o decreto, afirmando que há toque de recolher na cidade e que qualquer pessoa que sair às ruas à noite será multada. "Isso não é verdade. O que acontece é que, mesmo com os bares fechados, a população costuma se reunir em grupos nas proximidades desses locais e é isso que queremos evitar. As aglomerações devem ser evitadas em qualquer horário" explicou.


No mesmo decreto, a prefeitura determinou a suspensão das aulas da rede municipal, tanto da rede pública quanto da rede privada, até o dia 27 de setembro.


Ficam também proibidos a realização de eventos de qualquer natureza, mesmo aqueles que estavam programados para ocorrer ao ar livre e os de natureza religiosa. O descumprimento desta determinação implicará em multa no valor de R$ 1.500,00 por evento.


Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão encerrar suas atividades, diariamente, às 18h30, sobretudo em finais de semana e feriados. Em caso de desacato da ordem, a multa é a mesma para a realização de eventos e, em caso de reincidência, as empresas poderão ser interditadas.


Os bancos foram orientados a ampliar o horário de funcionamento das agências e promover atendimento por agendamento para evitar aglomerações.


Todas as determinações serão válidas até o dia 27 de setembro.


No decreto, a prefeita Valentina Helena de Andrade Toneti esclarece que a medida está sendo mais radical porque o decreto anterior (2062/2009) de 28 de agosto, que proibia aglomerações não estava sendo respeitado de modo correto pela população, especialmente por comerciantes e por responsáveis pela realização de eventos no município.


De acordo com último boletim da Secretaria de Saúde do Paraná, o município tem 228 casos confirmados da doença e oito mortes.


Veja a seguir na íntegra o decreto nº 2078/2009


Art. 1º Fica suspensa toda a atividade escolar municipal, tanto da rede pública quanto da rede privada, no período compreendido entre 08 e 27 de setembro de 2009.


Parágrafo Único: O prazo estabelecido no caput do presente artigo poderá ser prorrogado, caso, ao seu término, restar comprovada a permanência da situação que motivou a decisão.


Art. 2º Fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza, públicos ou particulares, em locais fechados ou ao ar livre, pelo período estabelecido no artigo anterior.


§ 1º As disposições do caput deste artigo se estendem a eventos de natureza religiosa.


§ 2º O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplicação de multa, no importe de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada evento realizado.


§ 3º A fiscalização necessária será efetuada pelo Departamento de Vigilância Sanitária, o qual será responsável pela emissão de auto de infração e do estabelecimento das multas cabíveis.


Art. 3º Fica determinado que os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão encerrar suas atividades, diariamente, às 18h30min, sobretudo em finais de semana e feriados.


§ 1º O desrespeito à presente determinação acarretará a aplicação da multa expressa no § 2º do art. 2º deste Decreto.


§ 2º Os estabelecimentos que não acatarem o disposto no caput deste artigo por mais de uma vez, além da incidência de multa, serão interditados pela Vigilância Sanitária.


Art. 4º Fica proibida a aglomeração de pessoas nas vias públicas do Município, especialmente em pontos próximos a bares, lanchonetes ou casas de shows.


Parágrafo Único: A permanência de pessoas nas ruas, não acatando a disposição do caput deste artigo, ensejará a aplicação de multa, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) per capita.


Art. 4º Fica orientado aos Bancos que ampliem o horário de funcionamento das agências, e realizar atendimento ao público mediante agendamento, a fim de evitar aglomerações, ainda que do lado externo.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2062, de 27 de agosto de 2009.


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