A juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, da 8ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar na segunda em mandado de segurança proposto pelo Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Paraná.
A liminar determina que os fiscais do Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura, com indicativo de greve aprovado pela categoria, mantenham serviços essenciais relacionados à fiscalização das diversas etapas do processo de produção industrial de carnes e derivados, e das etapas exigidas para exportação dos produtos.
A juíza autorizou, ainda, caso os serviços sejam inviabilizados pelos grevistas, que as empresas associadas ao Sindicato se utilizem de laudos e pareceres emitidos por médicos veterinários contratados, observando-se as mesmas normas e critérios fixados pelo SIF.
A permissão da substituição do serviço público pelo particular deve vigorar durante o movimento de paralisação dos servidores.
Fonte: Justiça Federal do Paraná