Paraná

Governo reafirma que aumento do pedágio é inválido

19 dez 2002 às 16:38

O Palácio do Iguaçu emitiu nesta quinta-feira nota oficial em que reafirma considerar "sem validade" o aumento das tarifas de pedágio anunciado pelas concessionárias que exploram as rodovias no Paraná.

O governo alega que os contratos de concessão exigem homologação prévia do aumento pelo Departamento de Estradas de Rodagem.


O presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) no Paraná, João Chiminazzo, disse em entrevista à Folha de Londrina que as empresas estão praticando um direito previsto nos contratos. O aumento será de 11%, em média.


Os contratos estabelecem um reajuste anual no dia 1º de dezembro, para cobrir a defasagem pela inflação. Segundo o governo, o DER continua os cálculos para o aumento, preparados pelas concessionárias.


Há algumas semanas, caminhoneiros apoiados por políticos ligados ao governador eleito, Roberto Requião (PMDB), bloquearam por 12 horas uma das principais praças de pedágio do Estado, em São Luiz do Purunã, para protesar contra o reajuste. Eles ameaçaram levar o protesto para todas as praças caso o DER autorizasse o aumento. Requião disse, em campanha, que vai rever as concessões de rodovias.


Leia a íntegra da nota:


"A respeito da decisão unilateral das concessionárias de rodovias do sistema Anel de Integração, que fizeram publicar nesta data, na imprensa, as tabelas com novas tarifas de pedágio, com a intenção de que elas passem a valer a partir do próximo dia 22, domingo, o Governo do Paraná reafirma e adverte:


1 – O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), da Secretaria dos Transportes, não homologou nos últimos 30 dias a concessão de qualquer reajuste nas tarifas de pedágio.


2 – A exigência de homologação prévia para que o reajuste seja válido está determinada na cláusula XIX, item 6, do contrato de concessão de rodovias, datado de 14 de novembro de 1997.


3 – Assim, a publicação de novas tarifas é considerada sem validade pelo Governo do Estado, pois não atende a todos os requisitos legais previstos no contrato de concessão.


4 – O DER continua examinando as planilhas apresentadas pelas concessionárias sobre o pretendido reajuste.


Curitiba, 19 de dezembro de 2002

Governo do Paraná"


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