O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Jorge Augusto Callado Afonso, e o presidente da Associação de Produtores de Bioenergia do Estado do Paraná (Alcopar), Miguel Rubens Tranin, assinaram nesta terça-feira (21), resolução (n° 076/2010-SEMA) que prevê a eliminação gradativa da despalha da cana-de-açúcar através da queima controlada em todo o Paraná.
De acordo com a nova resolução, os plantadores de cana-de-açúcar serão obrigados a eliminar a prática nas áreas mecanizáveis nos seguintes prazos e percentuais: até 31 de dezembro de 2015 deverá ser eliminada a queima da cana em 20% do total da área mecanizável do plantio; até 31 de dezembro de 2020, a queima da cana deverá ser eliminada em 60% do total da área mecanizável e até 31 de dezembro de 2025, os produtores terão que eliminar 100% da queima em área mecanizável do plantio da cana de açúcar.
O secretário do Meio Ambiente, Jorge Augusto Callado Afonso, disse que a medida se deve à preocupação com o aumento da poluição atmosférica, causada pela despalha da cana-de-açúcar. "Esta atividade reflete sobre a sociedade, a economia e o meio ambiente. Por isso vimos a necessidade", frisou.
NORMAS
São consideradas áreas mecanizáveis plantações em áreas acima de 150 hectares, com declividade igual ou inferior a 12%, além de solos com estruturas que permitam a adoção de técnicas usuais de mecanização da atividade de corte da cana.
Já nas áreas não mecanizáveis - plantações em áreas de até 150 hectares - a utilização da queima controlada deverá ser eliminada até 31 de dezembro de 2030, desde que haja tecnologia viável (com AEN).