O governo estadual enviou à Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei que institui o Regime de Previdência Complementar aos servidores públicos do estado. A Reforma da Previdência tornou obrigatória a instituição do RPC para todos os estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
De acordo com o novo projeto de lei, o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos de quaisquer dos poderes, incluindo suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da celebração de contrato ou convênio com entidade gestora de plano de benefícios, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que hoje está em R$ 6,4 mil.
Esses servidores poderão ter os proventos de aposentadoria e pensão pagos pela Paranaprevidência complementados por um benefício adicional, a ser pago pelo Regime Complementar.
O projeto autoriza o Estado do Paraná a instituir o RPC por meio de adesão ou contratação de plano de benefícios administrados por Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, ou Aberta, bem como de EFPC criada pelo próprio Estado, desde que comprove sua viabilidade econômica e cumpra com todos demais requisitos normativos junto ao órgão de fiscalização.
Poderão aderir ao RPC, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedade de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador, que é o Estado do Paraná. As normas do projeto não se aplicam aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, que poderão aderir apenas voluntariamente.
Para os servidores civis atuais, a lei institui programa de incentivo à migração ao RPC. Pelas regras propostas para o programa, aqueles que optarem pela migração receberão um benefício especial pago como indenização.