Os professores da rede estadual do ensino no Paraná venceram mais uma batalha contra o decreto 4.313, da Secretaria de Estado da Educação, que regulamenta o processo de seleção dos diretores das escolas. O desembargador Antonio Lopes de Noronha, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar favorável à ação ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Paraná (APP-Sindicato) e cinco deputados estaduais da bancada de oposição ao governo. Com essa decisão, três artigos do decreto terão que ser suspensos.
Os artigos suspensos tratam da obrigatoriedade do diretor eleito assinar termo de compromisso com a Secretaria de Educação e realizar avaliações periódicas, estando sujeito a ser afastado do cargo caso não atinja parâmetros mínimos estabelecidos pelo órgão. Também impede que diretores tirem licença superior a 30 dias sob pena de perda do cargo e estabelece que a eleição pode ser invalidada por qualquer motivo e, nesse caso, a indicação fica por conta da secretaria.
Para o deputado estadual Orlando Pessuti (PMDB), com a declaração de inconstitucionalidade de alguns de seus artigos, o decreto passa a ser "capenga". Também assinaram a ação os deputados Irineu Colombo (PT), Angelo Vanhoni (PT), Edson Strapasson e Waldyr Pugliesi (PMDB).
No entanto, o Tribunal de Justiça não tem poder de anular o decreto por inteiro, já que não cabe a essa esfera pronunciar-se sobre ato normativo estadual que afronte a Constituição Federal.
Apesar de considerar uma importante vitória, já que os itens anulados pela Justiça coincidem com os questionados pelos professores, o presidente da APP-Sindicato, Romeu Gomes de Miranda, disse que a entidade não vai desistir de tentar derrubar o decreto por inteiro. "Vamos continuar questionando a inconstitucionalidade do decreto junto ao Supremo Tribunal de Justiça", declarou.