Curitiba - O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), sancionou nesta segunda-feira (25) a lei que autoriza a venda e o consumo de cerveja e chope nos estádios e demais praças desportivas do Estado. A medida agora depende apenas da publicação em Diário Oficial para entrar em vigor. Ou seja, é bem possível que já haja comercialização na partida entre Londrina e CRB, na próxima sexta-feira (29), às 20h30, no Café.
De autoria de 11 deputados, incluindo o líder do governo na Assembleia Legislativa (AL), Luiz Cláudio Romanelli (PSB), o projeto 50/2017 foi aprovado em redação final no dia 30 de agosto pela AL, no entanto, seguia parado no jurídico da Casa Civil. De acordo com o texto, a liberação não inclui bebidas destiladas ou fermentadas. A comercialização nas arenas só poderá ser realizada em copos plásticos descartáveis, admitindo-se ainda o uso de copos promocionais de papel.
Ficará a cargo do responsável pela gestão do recinto definir os locais nos quais o consumo será permitido. A medida não se estende a pessoas menores de 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa, para quem desrespeita esse disposto na legislação. "Estamos dando direito e cidadania a todos. Nossa lei é moderna, traz os dispositivos do Estatuto do Torcedor e foi muito debatida aqui. Acaba a venda clandestina e vamos ter um regramento muito mais claro, que facilita o controle", comemorou Romanelli.
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O substitutivo aprovado contém duas emendas, ambas do deputado Requião Filho (PMDB): uma exigindo que a venda ocorra somente em pontos fixos, definidos pelo administrador dos estádios ou praças desportivas, e outra segundo a qual 20% do total de cervejas vendidas deverá ser de origem artesanal, produzido por pequenas empresas estaduais. Os torcedores poderão adquirir os produtos desde a abertura dos portões até o término dos eventos. O Paraná segue o caminho de Bahia e Rio de Janeiro, unidades da federação que regulamentaram a questão.