A partir de hoje, todas as frutas e hortaliças vendidas ao consumidor devem ser rotuladas. As exceções são alface, agrião, couve, espinafre, rúcula, repolho, brócolis, alcachofra, aspargo e cebolinha, cujo prazo para rotulagem termina no dia 15 de março. O objetivo é permitir o rastreamento da origem da produção.
Com essa nova etapa da campanha, os produtores só poderão negociar nas centrais de abastecimento de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul se tiverem seus produtos devidamente rotulados.
Os rótulos têm permitido um rastreamento sobre a origem da produção, tirando o produtor rural do anonimato, além de ter possibilitado a agregação de mais valor aos hortigranjeiros na comercialização.
A campanha conta hoje com a adesão da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), Ceasa Campinas, Companhia de Abastecimento de Santo André (Craisa), Ceasa-ES e Ceasa-RS. A rotulagem resulta de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), editada em maio de 2002.
Fonte: Agência Brasil (ABr)