A Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná (Femipa) violou a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) ao terceirizar serviços prestados a convênio celebrado com o Fundo Estadual de Saúde entre 2012 e 2013. Do valor total repassado à Femipa pelo Estado, 99,62% foram destinados a uma empresa privada de assessoria técnica.
O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou irregular a prestação de contas da transferência voluntária e aplicou multas ao então presidente da Femipa, Muçazumi Niwa, e ao secretário estadual de saúde, Michele Caputo Neto. As sanções somam R$ 2.901,96. Fundada em 1986, a Femipa atualmente representa 57 hospitais do Paraná.
Em 2012 o Fundo Estadual de Saúde firmou convênio com a Femipa, com o objetivo de desenvolver a rede de cuidados continuados integrados de saúde no Paraná. Dos R$ 461.883,18 repassados à entidade, R$ 460.128,02 foram utilizados na contratação da empresa Gesaworld Brasil, para serviços de assessoria técnica. Pelo valor corresponder à quase a totalidade da transferência, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferência e Contratos (Cofit) do TCE-PR observou um ato de subcontratação irregular, que viola o artigo 72 da Lei de Licitações.
Subcontratação irregular
Em defesa, o então presidente da Femipa afirmou que o suporte da empresa terceirizada era de vital importância para a concretização da meta do convênio. Entretanto, Muçazumi Niwa não explicou o motivo do repasse da quase totalidade dos recursos à empresa subcontratada.
O artigo 87 da Lei de Licitações autoriza a subcontratação parcial. Entretanto, quando se caracteriza pela total transferência dos valores, a legislação cobra a realização de processo licitatório para a escolha da empresa prestadora de serviços. Do contrário, há a violação da livre concorrência. No caso da contratação da Gesaworld, o procedimento licitatório correto seria a tomada de preços.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, avaliou que, se os serviços da Gesaworld eram imprescindíveis para a realização do projeto da Femipa, a contratação deveria ter sido realizada antes da celebração do convênio, por meio de processo licitatório. Além disso, transferir toda a responsabilidade a terceiro para a execução da meta, corrompe a essência de convênio, entendeu Linhares.
Sanções
O relator seguiu a instrução da Cofit e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), ao julgar irregular a prestação de contas da transferência voluntária. Além da subcontratação, foram observadas falhas de natureza formal, como atrasos na prestação de contas e ausência de certidões de repasse. O conselheiro emitiu recomendação para que essas impropriedades não se repitam.
O então presidente da Femipa, Maçazumi Niwa, e o secretário Estadual de Saúde, Michele Caputo Neto, foram multados, individualmente, em R$ 1.450,98. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Pela subcontratação irregular poder representar um ato de impropriedade administrativa, o conselheiro determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 15 de fevereiro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 504/17, ocorrida em 24 de fevereiro, na edição 1.543 do Diário Eletrônico do TCE-PR.