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O Hipermercado Extra foi condenado a pagar R$ 4.736,01 de indenização por danos materiais a um cliente de cujo veículo, estacionado na garagem de uma loja em Curitiba, foram furtados diversos objetos.
A decisão é da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná e reforma em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que julgou parcialmente procedente a ação.