Paraná

Experiências do FBI contra crime organizado serão discutidas em Curitiba

06 abr 2002 às 14:34

A prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e à corrupção na administração pública serão discutidos, em Curitiba, na próxima semana, por especialistas do FBI, Ministérios da Justiça e Previdência e Assistência Social e Secretaria de Segurança Pública do Paraná. O encontro acontecerá entre os dias 15 e 19, no Bourbon Hotel. Cerca de 400 profissionais e especialistas no assunto de todo o país e alguns de países do Mercosul, como o Uruguai, já confirmaram presença.

Segundo o diretor da Escola da Polícia Civil, Aníbal Bassan Jr., o objetivo é estimular o debate, promover o intercâmbio de informações e divulgar a experiência dos brasileiros e norte-americanos, por meio de exemplos de sucesso de uma política voltada à prevenção e repressão do crime organizado.
"O crime de lavagem de dinheiro movimenta hoje no mundo cerca de US$ 500 bilhões e está relacionado a outros delitos, como a corrupção administrativa, o tráfico de drogas, o contrabando de armas, o seqüestro e a extorsão. Portanto, é um delito de proporção mundial", disse Aníbal Bassan Jr, durante entrevista coletiva nesta sexta-feira, em Curitiba, para explicar como será o evento.


De acordo com ele, a prevenção depende de um conjunto efetivo de medidas, envolvendo países e instituições, para implementar ações repressivas. As estratégias de prevenção — devido ao caráter internacional das operações de lavagem de dinheiro e dos crimes de corrupção na administração pública — devem concentrar-se no aspecto financeiro das atividades criminosas e no envolvimento de novas tecnologias.


"A experiência dos agentes especiais brasileiros e norte-americanos do FBI será de grande utilidade para todos que participarão do encontro, como delegados, auditores do INSS e do Banco Central, promotores e procuradores. A procura de inscrições é muito grande e ultrapassou as nossas expectativas", disse Aníbal.

No Brasil, a lavagem de dinheiro só foi tipificada como crime em 1998, por meio da Lei 9913. No mesmo ano, foi criado o Conselho de Coordenação das Atividades Financeiras, dando condições para que agentes especiais passassem a coibir o delito.


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