O ex-prefeito do município de Pérola, Valdecir Cândido da Silva, foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos e ao pagamento de multa no valor da maior remuneração percebida no cargo.
A decisão da 2ª Câmara Cível, em sessão realizada na quarta-feira, reconheceu, por unanimidade, a prática do ato de improbidade administrativa prevista no artigo 9, porque Silva incorporou ao seu patrimônio o valor de R$ 6 mil, por meio de cheques da Prefeitura nos dias 23 e 25 de agosto.
Também unânime a decisão da 1ª Câmara Cível em sessão realizada na terça-feira, que condenou o ex-prefeito de Ibiporã, Antonio Nadir Bigati, ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 15 mil, equivalente a 15 vezes a remuneração percebida no cargo.
Bigati foi condenado por improbidade administrativa, detectada na "operação tapa buracos" realizada durante mais de dois anos, quando asfaltou a cidade "em pedaços" para fugir à licitação. Segundo o relator, desembargador Ulysses Lopes, a improbidade administrativa não é apenas roubar, mas realizar atividades em desacordo com a lei, e Bigati "burlou descaradamente a lei".