Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 100814) em favor do médico Arnoldo Marty Junior, ex-secretário de saúde e ex-prefeito interino de Cornélio Procópio (PR). Ele é acusado de participar de uma quadrilha que seria responsável pelo roubo de um trator pulverizador, máquina agrícola avaliada em cerca de R$ 40 mil.
Ao investigar a suposta quadrilha, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina descobriu a máquina roubada na propriedade rural do médico. Arnoldo foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público, por formação de quadrilha e crimes contra o patrimônio. O juiz determinou, então, a prisão preventiva do médico, ato que, para a defesa, não estaria devidamente fundamentado.
A defesa tentou, sem sucesso, obter liberdade para seu cliente no Tribunal de Justiça do Paraná e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). É contra a decisão do STJ, que arquivou o pedido feito àquela Corte, que a defesa decidiu recorrer ao STF. O advogado sustenta que o decreto de prisão preventiva desrespeita o artigo 93, IX, da Constituição Federal, dispositivo que diz que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Bem como o artigo 315 do Código de Processo Penal, que assevera que "o despacho que decretar a prisão preventiva será sempre fundamentado".
Com esses argumentos, e sustentando que o decreto que determinou a prisão de Arnoldo não especifica os indícios que existiriam contra ele, a defesa pede que o STF determine a suspensão dos efeitos do decreto, por meio de liminar, e no mérito a revogação definitiva da prisão preventiva.