O município de Morretes, no litoral do Estado, teve recurso de revista negado em Sessão do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). O ex-prefeito, Orlando Conforto, teve as contas de um convênio com a Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico do Estado para a construção do Centro de Comércio e Indústria de Morretes no valor de R$ 67.272,00, no exercício de 1998, desaprovadas pela Primeira Câmara.
O acórdão determinou a irregularidade das contas por infringir a Lei de Licitações, em função da não conclusão da obra, com recolhimento, pelo ex-prefeito, então gestor das contas, do resultado da aplicação financeira sobre o valor do repasse, que é obrigatório e cujo montante não foi auferido nos relatórios de prestação de contas.
A prefeitura deve ainda incluir nas Leis Orçamentárias do Município os valores mínimos necessários à conservação e aproveitamento público da construção.
O voto, aprovado por unanimidade, também obriga o Município a dar destinação pública à obra que por não ter sido concluída não tem função para a comunidade.
Este é o segundo recurso do processo negado pelo Tribunal Pleno.