O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concluiu que um concurso da Prefeitura de Tapejara (Noroeste) - que deveria ter sido realizado em setembro de 2011, mas foi anulado devido a irregularidades - gerou prejuízos aos cofres do município. No prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão, o prefeito à época, Osvaldo José de Souza (gestão 2009-2012), deve comprovar a devolução do total recolhido como taxa de inscrição dos candidatos (R$ 28.557,07).
No mesmo prazo, a atual gestão municipal de Tapejara deverá comprovar ao TCE as medidas que adotou para apurar as responsabilidades pela inserção de cláusulas no edital de licitação que levaram à nulidade do certame. Também deverá comprovar as ações tomadas para responsabilizar os membros das comissões de concurso e de licitação, que comprovadamente foram negligentes no exercício de suas funções.
Um processo de Tomada de Contas Extraordinária (previsto no Artigo 236 do Regimento Interno do TCE) vai apurar os responsáveis pelo dano ao patrimônio público e determinar eventual devolução de recursos. Um dos danos já comprovados foi o pagamento de R$ 18.900,00 à empresa Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda., vencedora da licitação posteriormente anulada.
Anulação
As sanções impostas são resultado de Relatório de Inspeção, julgado na sessão de 11 de março da Primeira Câmara do TCE. A inspeção foi realizada em Tapejara por técnicos da Diretoria Jurídica (Dijur) entre os dias 11 e 13 de setembro de 2011. A inspeção foi motivada por denúncia recebida pela Ouvidoria do Tribunal. O concurso estava marcado para o dia 11 de setembro daquele ano.
A equipe do TCE comprovou uma série de ilegalidades, capazes de levar à anulação do concurso. Entre as irregularidades estavam o direcionamento da licitação para a empresa vencedora; falta de clareza na definição dos termos do edital, o que prejudicou a definição de cálculo de custo do serviço pelas empresas; e quebra do sigilo do concurso, com a participação, como candidatos a algumas vagas, de funcionários da Prefeitura que atuaram na elaboração de atos do certame.
Em vista das irregularidades, o Ministério Público Estadual da Comarca de Cruzeiro do Oeste - que tem jurisdição sobre Tapejara - obteve na Justiça medida cautelar suspendendo a realização do concurso. Após a decisão judicial, a Prefeitura de Tapejara anulou o certame.
O julgamento do processo na Segunda Câmara do TCE, relatado pelo conselheiro Durval Amaral, foi embasado nas instruções da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) - que, a partir de 2013, substituiu a Dijur na análise de atos de pessoal - e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Cabe Recurso de Revista, a ser julgado pelo Pleno do TCE. O acórdão com as decisões será publicado no Diário Eletrônico do TC (DETC).