O juiz da 4ª Vara Cível de Maringá, Alexandre Kozechen, condenou o ex-prefeito do município, Jairo Morais Gianoto, a devolver aos cofres públicos R$ 2.103.938,75 (R$ 2,10 milhões) por danos advindos de fraude em duas licitações realizadas em 1997 e 1998, juntamente com os outros 11 réus que respondem à ação.
De acordo com a ação do Ministério Público, o Município fez licitações para publicidade e propaganda, em 1997 e 1998, das quais foram vencedoras, respectivamente, a empresa Tao Assessoria em Comunicação Ltda. e a firma Querino e Querino Ltda.
Nos dois procedimentos foram constatadas várias irregularidades e ilegalidades, entre elas o pagamento direto pelo município de dois jornais da cidade (O Diário do Norte do Paraná e O Jornal do Povo) para divulgar assuntos de interesse da prefeitura, enviados pela Assessoria de Imprensa do Município.
De acordo com o Ministério Público, o Município pagava diretamente aos jornais por espaço que não necessariamente veiculava campanhas publicitárias de interesse da municipalidade, conforme era previa o contrato da licitação. Ainda segundo o MP, as matérias divulgadas não eram para orientar a população, mas sim para falar do dia-a-dia da administração, com fotos do prefeito e seus secretários.
O ex-prefeito Gianoto, além de devolver os R$ 2 milhões para os cofres públicos, terá de pagar multa de dez vezes o valor do salário que recebia quando era agente público. Por cinco anos, ele terá os direitos políticos suspensos e não poderá fazer receber benefícios e incentivos fiscais. Os bens do ex-prefeito vão ficar indisponíveis até o pagamento integral dos prejuízos causados ao patrimônio público.
Na mesma ação civil pública, foram condenadas mais 11 pessoas. Veja a lista:
- Henri Jean Viana, jornalista e assessor de imprensa da Prefeitura, terá que devolver R$ 930 mil;
- Arnaldo Romualdo Martins, advogado e então chefe de gabinete do prefeito, deve devolver R$ 2milhões e 100 mil;
- Advanir Alves Ferreira, então secretário da Administração do Município, deve devolver R$ 930 mil;
- a empresa Tao Assessoria em Comunicações Ltda, deve devolver R$ 274 mil;
- Ézio Coelho Ribeirete, jornalista e publicitário, também deve devolver R$ 274 mil;
- a empresa Querino e Querino Ltda., deve devolver R$ 1,6 milhão;
- Paulo Sérgio Quirino, dono da Querino e Querino Ltda, que também deve devolver R$ 1,6 milhão;
- a empresa Editora Central Ltda. - O Diário do Norte do Paraná, que deve devolver R$ 489 mil;
- Flanklin Vieira da Silva, proprietário de O Diário do Norte do Paraná, deve devolver R$ 551mil;
- a empresa Editora Setentrião Ltda. - O Jornal do Povo, deve devolver R$ 378 mil;
- Verdelírio Aparecido Barbosa, dono d´O Jornal do Povo, deve devolver R$ 378 mil.
Os bens de todos os réus estão indisponíveis até o pagamento. Da decisão da 4ª Vara Cível de Maringá cabe recurso para o Tribunal de Justiça do Paraná.