O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considera irregulares as contas do Município de Goioerê (Região Centro-Oeste) em 2007. O parecer prévio desfavorável às contas da gestão de Fuad Kffuri aponta quatro irregularidades graves. A Prefeitura não demonstrou ao TCE lisura nas conciliações bancárias divergentes. Saldos bancários restaram sem comprovação documental.
Houve ainda, durante o exercício, movimentação de recursos públicos em instituição financeira privada. Além de tais ilegalidades, completa a lista de pendências uma falha formal: na prestação do balanço anual, o Executivo não apresentou relatório de gestão conforme modelo entregue ao Sistema Único de Saúde (SUS) e assinado por todos os membros do Conselho Municipal de Saúde.
Diante das impropriedades, Kffuri deve recolher ao TCE R$ 2.901,92, valor total correspondente às quatro sanções administrativas (Artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas). O prazo para interposição de Recurso de Revista ante o parecer do Tribunal, aprovado em sessão da Segunda Câmara (22 de janeiro), é de 15 dias, contados após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do TCE: www.tce.pr.gov.br.