O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito, a ex-secretária da Fazenda e o ex-diretor do Departamento de Receita do Município de Foz do Iguaçu – Paulo Mac Donald Ghisi, Elenice Nurnberg e Reginaldo Lopes Moreno –, individualmente, em R$ 1.450,98. O motivo foi a gestão temerária do sistema informatizado de lançamentos tributários do município nas gestões 2005-2008 e 2009-2012.
A decisão foi tomada em processo instaurado a partir de representação formulada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu Carlos Juliano Budel (gestão 2005-2008), que noticiou a renúncia de receita tributária pelo município, com suposta lesão ao erário. O representante contestou a quitação de uma dívida tributária e anexou à sua petição o relatório da comissão de Economia, Finanças e Orçamentos (Cefo) do Legislativo municipal, que apontou fraudes no sistema de lançamento de tributos da Secretaria da Fazenda do município.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) incluiu a análise do sistema tributário de Foz do Iguaçu no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2014 do TCE-PR. A inspeção comprovou falhas na gestão do sistema, com alteração de registros para possibilitar o pagamento a menor de dívida tributária.
A unidade técnica, então, opinou pela irregularidade do objeto inspecionado, com aplicação de multas aos agentes públicos que deveriam ter adotado medidas para garantir a segurança e a integridade do sistema. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofim.
Defesa
Os responsáveis apresentaram defesa conjunta e afirmaram que inscreveram a dívida contestada pelo representante no sistema de controle do fisco municipal (Sistema Tribuno), inclusive, tendo proposto a sua execução fiscal; que a empresa pagou o imposto com desconto previsto na legislação vigente à época; que a Procuradoria Municipal considerou o pagamento regular; que vários servidores podem ter acesso ao sistema, dificultando individualizar condutas; e que a presunção de veracidade dos documentos públicos pode induzir a erro os gestores que assinam as informações.
A Secretaria da Fazenda do município reconheceu a constatação de fraude no sistema de lançamentos tributários, mas afirmou que não houve qualquer dano ao erário. O órgão apresentou documento com o detalhamento dos pagamentos realizados, demonstrando a quitação do crédito tributário questionado.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral (então corregedor-geral e atual presidente do TCE-PR), afirmou que é incontestável a ocorrência de fraude no sistema informatizado de lançamentos tributários do Município de Foz do Iguaçu.
Ele lembrou que o relatório dos técnicos da Cofim apontou um saldo remanescente do imposto contestado, que havia sido declarado quitado; e ressaltou que a dívida deveria ter sido paga integralmente, sem desconto ou qualquer benefício fiscal.
Durval frisou que a fragilidade do sistema Tribuno e a falta de controle e gerenciamento das transações representam atos temerários de gestão. E isso fica mais evidente com a facilidade de alteração e exclusão de registros tributários sem a possibilidade de recuperação de dados. Ele destacou que não foram tomadas quaisquer medidas para corrigir a vulnerabilidade do sistema, já conhecida em 2005.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 15 de dezembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 6415/16 – Tribunal Pleno, na edição nº 1.516 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 18 de janeiro no portal www.tce.pr.gov.br.