O ex-prefeito de Rebouças Luiz Everaldo Zak (gestão 2009-2012) e o então responsável pelo controle interno, Sandro Luiz Molinari, foram multados em R$ 1.450,98 cada, por ausência de formalização de contrato relativo a concurso público realizado em 2009. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) também aplicou multa de R$ 1.450,98 ao atual prefeito desse município do Sul do Estado, Claudemir dos Santos Herthel, por ter feito manifestações contraditórias e inverídicas no processo.
Em tomada de contas extraordinária, o TCE-PR investigou a contratação do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. pela Prefeitura de Rebouças, para a elaboração da prova de concurso público na área médica, na modalidade emprego público. O valor da contratação foi de R$ 1.500,00.
Em parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concluiu que não houve formalização de contrato especificando o serviço prestado. Essa irregularidade impossibilitou a confirmação das condições básicas do contrato, como a qual edital a elaboração das provas se referia; precauções a serem tomadas quanto ao sigilo na confecção das provas; comprovação da existência de quadro próprio de profissionais habilitados para a promoção das avaliações nas áreas específicas, entre outros.
Devido às irregularidade, o Tribunal de Contas multou o ex-prefeito Luiz Everaldo Zak e o então controlador interno, Sandro Luiz Molinari. O atual prefeito de Rebouças, Claudemir dos Santos Herthel, também foi sancionado, mas por passar informações falsas em declaração ao Tribunal. A multa, de R$ 1.450,98, está prevista no artigo 87, Inciso IV, alínea "g", da Lei Complementar n° 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal. A soma das três sanções impostas aos gestores é de R$ 4.352,70.
Em sua manifestação no processo, o prefeito Herthel afirmou que a elaboração da prova do concurso, realizado em novembro de 2009 (Edital n° 10/2009), ficou a cargo do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber, cabendo à comissão examinadora apenas sua aplicação. O fato foi desmentido pelo próprio prefeito no curso da instrução desta tomada de contas. O TCE-PR também comprovou que o serviço da empresa, na verdade, havia sido contratado pela Prefeitura de Rebouças para outro concurso (Edital n° 04/2009), também na área médica, mas realizada em maio daquele ano.
O processo foi julgado pela Segunda Câmara do TCE-PR na sessão de 8 de junho, na qual os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2525/16 - Segunda Câmara, em 16 de junho, na edição nº 1.380 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.