Paraná

Estado deve indenizar invasão do MST

17 mar 2004 às 13:09

A 1ª Câmara Cível confirmou condenação do Estado do Paraná ao pagamento de R$ 60 mil a Alcindo e Odete Cerci, proprietários de terras em Loanda, invadidas pelo MST em setembro de 98.

A indenização repara danos morais – R$ 24 mil e materiais – R$ 36 mil, causados durante os dois meses que durou a ocupação, em face da omissão do Executivo no cumprimento da reintegração determinada pela Justiça.


A responsabilidade objetiva do Estado foi reconhecida pelo relator, desembargador Sérgio Rodrigues, ao ressaltar que o atraso no cumprimento do mandato judicial ocasionou a ampliação da ação dos invasores agravando prejuízos morais e materiais.


E alertou "se o Estado não cumpre com o dever de proteção, deve responder pelos danos causados". O revisor, juiz convocado Péricles Batista Pereira, ao votar com o relator, observou que a mesma habilidade demonstrada pelo Estado na retirada pacífica dos invasores poderia ter sido utilizada dois meses antes.

Fonte : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


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