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Um empresário de Curitiba foi condenado pela Justiça Federal à prisão por crimes de sonegação fiscal, estelionato e desvio de recursos públicos. Ele é diretor do Instituto de Ensino Camões, que oferece cursos supletivo de ensino médio e pós-médio (técnico) de Segurança do Trabalho, além da faculdade de Administração.
O empresário foi condenado à pena de dez anos de reclusão, em regime semi-aberto e ao pagamento de 400 dias-multa, cada dia fixado em um salário mínimo. A sentença foi assinada pelo juiz federal Nicolau Konkel Júnior, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, no dia 7 de agosto. Segundo o advogado do empresário, Alvadir Fachin, a pena seria de cinco anos e oito meses e em regime aberto, com direito a recorrer em liberdade. A Folha consultou a Justiça Federal, que confirmou a sentença anterior.
O regime semi-aberto é aquele em que o condenado deve prestar serviços durante o dia em colônia agrícola ou industrial, recolhendo-se à noite em estabelecimento prisional. Fachin disse que vai recorrer da sentença no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Vai tentar uma redução substancial da pena ou que pelo menos que ela seja transformada em prestação de serviços comunitários.
Conforme a Justiça Federal do Paraná, Michelotto teria forjado documentos na declaração do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, no ano-base de 1990. O Instituto Camões teria apresentado documentos, inclusive, de importação de equipamentos escolares, através da empresa Gramporte - Comércio, Importação e Exportação de Máquinas e Equipamentos Ltda, no valor de Cr$ 28 milhões (em moeda da época).
A Gramporte tem como sócio majoritário o próprio condenado, diz a Justiça Federal. Acrescenta ainda a nota da Justiça que os documentos da empresa eram assinados por um "laranja", mendigo de Curitiba, como verificou a Polícia Federal em investigações.
O empresário foi condenado ainda, pelo desvio de R$ 1.148.516,17 dos recursos obtidos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), entidade vinculada ao Ministério da Educação. Durante os anos de 1989 e 1990, Michelotto obteve verbas públicas para construção de três escolas técnicas agro-industriais nos municípios de Limoeiro (CE), Paulo Afonso (BA) e Ribeira do Pombal (BA). As obras, porém, jamais se concretizaram, e o empresário apresentou documentos falsos na prestação de contas.
O advogado do empresário disse que vai pedir uma perícia da documentação apresentada. Segundo Fachin, quem sonegou imposto foram os comerciantes da Bahia e do Ceará que emitiram a primeira via da nota fiscal no valor da compra dos materiais e nas demais vias, registraram valor menor. Nos demais crimes, o advogado disse que pretende se pronunciar assim que for comunicado oficialmente da sentença.
O empresário foi condenado à pena de dez anos de reclusão, em regime semi-aberto e ao pagamento de 400 dias-multa, cada dia fixado em um salário mínimo. A sentença foi assinada pelo juiz federal Nicolau Konkel Júnior, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, no dia 7 de agosto. Segundo o advogado do empresário, Alvadir Fachin, a pena seria de cinco anos e oito meses e em regime aberto, com direito a recorrer em liberdade. A Folha consultou a Justiça Federal, que confirmou a sentença anterior.
O regime semi-aberto é aquele em que o condenado deve prestar serviços durante o dia em colônia agrícola ou industrial, recolhendo-se à noite em estabelecimento prisional. Fachin disse que vai recorrer da sentença no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Vai tentar uma redução substancial da pena ou que pelo menos que ela seja transformada em prestação de serviços comunitários.
Conforme a Justiça Federal do Paraná, Michelotto teria forjado documentos na declaração do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, no ano-base de 1990. O Instituto Camões teria apresentado documentos, inclusive, de importação de equipamentos escolares, através da empresa Gramporte - Comércio, Importação e Exportação de Máquinas e Equipamentos Ltda, no valor de Cr$ 28 milhões (em moeda da época).
A Gramporte tem como sócio majoritário o próprio condenado, diz a Justiça Federal. Acrescenta ainda a nota da Justiça que os documentos da empresa eram assinados por um "laranja", mendigo de Curitiba, como verificou a Polícia Federal em investigações.
O empresário foi condenado ainda, pelo desvio de R$ 1.148.516,17 dos recursos obtidos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), entidade vinculada ao Ministério da Educação. Durante os anos de 1989 e 1990, Michelotto obteve verbas públicas para construção de três escolas técnicas agro-industriais nos municípios de Limoeiro (CE), Paulo Afonso (BA) e Ribeira do Pombal (BA). As obras, porém, jamais se concretizaram, e o empresário apresentou documentos falsos na prestação de contas.
O advogado do empresário disse que vai pedir uma perícia da documentação apresentada. Segundo Fachin, quem sonegou imposto foram os comerciantes da Bahia e do Ceará que emitiram a primeira via da nota fiscal no valor da compra dos materiais e nas demais vias, registraram valor menor. Nos demais crimes, o advogado disse que pretende se pronunciar assim que for comunicado oficialmente da sentença.