Uma loja de departamentos de móveis em Curitiba foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar por danos morais um trabalhador em home office (trabalho em casa) por ser obrigado a manter a câmera do computador ligada durante toda a jornada de trabalho.
A 3ª Turma do TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho) entendeu que a ordem da empresa expôs a privacidade do empregado e de sua casa, além do constrangimento de se trabalhar com a câmera direcionada para o rosto.
O trabalhador foi contratado como assistente de atendimento. O contrato durou de maio de 2022 a maio de 2023 e sua atividade consistia no contato com clientes, que acontecia via whatsapp e chat.
O trabalho era prestado em ‘home office’, e havia reuniões com a supervisora, por videoconferência, para alinhamentos e recados. Porém, a supervisora passou a exigir que o trabalhador mantivesse a câmera ligada durante todo o expediente, para ter controle se estava trabalhando “de forma adequada”, relatou uma testemunha.
A exigência da empresa configura violação ao direito da intimidade e da vida privada do empregado e não se justificaria, já que a contratante possuiria outros meios de controlar a jornada e a produtividade da equipe em home office.
A empresa apresentou recurso para o Tribunal, contestando a decisão, alegando que sempre atuou de forma ética, não existindo comprovação de prática de atos desrespeitosos contra o ex-funcionario.
Ao analisar o recurso, o TRT-PR considerou válida a testemunha que confirmou a alegação do trabalhador, pois ela tinha mais conhecimento do caso, uma vez que trabalhava na mesma função que ele, ao contrário da testemunha indicada pela empresa, que não mantinha contato com o empregado.
Comprovado o fato, o relator Eduardo Milleo Baracat afirmou que obrigar o trabalhador a trabalhar com a câmera aberta durante toda a jornada, expõe, indevidamente, a sua privacidade.
“Já seria constrangedor trabalhar com a câmera direcionada para o seu rosto durante toda a jornada, e não apenas durante as reuniões. A fiscalização do trabalho, dessa forma, permite uma proximidade excessiva, permanente, sem filtros, que pode captar atos involuntários de intimidade do trabalhador. Assim no meu ponto de vista, entendo que expõe a privacidade e intimidade do trabalhador, durante toda a jornada de trabalho, já que a câmera permaneça aberta, como recurso de fiscalização do trabalho", concluiu o desembargador.
A indenização foi fixada em R$ 3.430,00, equivalente a dois salários do autor e ainda cabe recurso.