O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 2.722,55, por danos materiais, e R$ 50.000,00, por dano moral, a um servidor público que atuava como educador social no Centro Socioeducativo de Foz do Iguaçu.
O educador foi atacado por dois menores internos que cumpriam medida socioeducativa. Utilizando uma picareta e um cano preenchido com concreto, os adolescentes desferiram golpes em sua cabeça, provocando-lhe o afundamento do crânio. Após o ato, os menores infratores fugiram passando por uma das guaritas, que estavam desocupadas. Gravemente ferido, a vítima passou por um longo período de tratamento.
"Houve omissão relevante do Estado, e que os internos sob guarda e responsabilidade estatal apenas causaram o dano e empreenderam fuga porque encontravam-se em dupla, sem segurança, e acompanhados de apenas um funcionário. A omissão, portanto, é relevante (insisto), mormente porque o Estado, ao internar crianças e adolescentes, tem sua guarda e responde por seus atos, tal como os detentores do poder parental devem responder civilmente pelos atos dos filhos menores. Resta, portanto, caracterizada culpa do requerido, consistente na negligência com a segurança dos internos e do próprio servidor público", afirma a sentença.
A decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo servidor contra o Estado do Paraná.