Paraná

DRT encontra situações de trabalho infantil no Sudoeste

19 jul 2006 às 11:23

Ação fiscal da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), realizada dos dias 10 a 14 de julho, no Sudoeste do Paraná, encontrou 24 menores atuando de forma irregular no mercado de trabalho. Destes, quinze tinham menos de 14 anos, cinco com idade entre 14 e 16 e quatro com 16 e 17 anos. Foram fiscalizados, ao todo, quinze estabelecimentos das cidades de Chopinzinho, Pato Branco, Mangueirinha e Coronel Vivida.

Os mais novos tinham 7 e 8 anos. O primeiro estava desempenhando a atividade de catador de lixo reciclável e o segundo auxiliando a montagem e desmontagem de peças de veículos. Ambos de Mangueirinha, onde foram encontrados onze menores. Já em Chopinzinho foram sete crianças, tendo o mais novo 13 anos, que desempenhava a função de auxiliar de escritório e recebia R$ 100 de remuneração para trabalhar das 14h às 17h30.


Em Pato Branco os auditores fiscais do Trabalho localizaram cinco menores. O mais jovem com apenas 9 anos de idade, que trabalhava como catador de papel. Os setores fiscalizados foram mecânica, metalurgia, construção civil e empresas de reciclagem de papel, entre outros. Os menores foram encaminhados ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil (Peti) e ao Bolsa-escola.


Como consta no Artigo 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa que propicia o trabalho infantil está sujeita a uma multa mínima de R$ 402,53 para cada criança empregada. Os valores das multas podem ser dobrados quando a empresa já possui um histórico de exploração infantil.


A DRT oferece vários para a denúncia do trabalho infantil. Pelo telefone 41 – 3219-7716, via e-mail (marilzal.drtpr@mte.gov.br), ou nos Conselhos Tutelares da cidade, que irão encaminhar as denuncias para a DRT/PR. A fiscalização sempre privilegia o caso de trabalho infantil.


Também podem ser efetuadas denúncias pessoalmente ou através de cartas anônimas. O endereço da DRT/PR é Rua José Loureiro, 574, Centro, CEP 80.010-924, Curitiba-PR.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até os 14 anos a criança e o adolescente não podem trabalhar. De 14 a 16 anos o adolescente pode trabalhar apenas na condição de aprendiz, experiência que é registrada na carteira de trabalho. Até completar 16 anos, é o único tipo de registro admitido no documento. De 16 a 18 ele já pode ter carteira de trabalho como qualquer trabalhador e exercer atividade remunerada, desde que não o prejudique moral ou fisicamente. Nesses casos, o exercício da atividade só é admitido a partir dos 18 anos.


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