Uma decisão da 1ª Vara Cível da Justiça Federal de Foz do Iguaçu reacendeu o debate sobre o uso de veículos emplacados no exterior na tríplice fronteira.
A juíza Silvia Regina Salau Brollo deu a três motoristas livre trânsito na faixa fronteiriça, podendo entrar ou sair do país com o automóvel.
O despacho contraria a fiscalização feita pela Receita Federal sobre veículos registrados no estrangeiro que transitam na cidade conduzidos por pessoas com moradia em Foz.
A estratégia dos condutores visa driblar o pagamento de impostos de importação e demais tributos sobre automotores.
A RF permite a prática quando o proprietário e condutor são estrangeiros, sem visto permanente no Brasil, com efetivo domicílio no exterior e se o veículo está no País em missão turística.
Qualquer outra situação estaria irregular com exceção de transporte internacional de cargas.
Para a magistrada, este não ''é o melhor entendimento do direito aplicável''. ''O domicílio do condutor do veículo em nada se relaciona com o direito do proprietário domiciliado no estrangeiro, de entrar e sair do Brasil, com seus bens, estejam estes consigo ou sob cuidados de prepostos seus'', descreve o documento, de 19 março mas tornado público esta semana.
Embora restrita aos autores do processo, a decisão provocou esperança em proprietários de veículos com placas estrangeiras que circulam na cidade. Eles podem requisitar o mesmo direito.
Conforme o Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans), a frota oficial iguaçuense tem cerca de 60 mil cadastrados, mas 20 mil irregulares.
O delegado substituto da RF, em Foz, Sérgio Savaris, alertou que órgão vai manter sua política.
''São retidos em média 250 veículos por ano, alguns são liberados quando comprovada a legalidade'', informou.
Segundo ele, hoje a delegacia tem 366 veículos apreendidos por transportar contrabando e por falta registro legal, provocando prejuízo à economia nacional.