O Procon de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina) oferece cinco dicas para que a relação entre consumidor e empresa seja saudável e em conformidade com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A iniciativa da entidade é devido ao dia do cliente, celebrado nesta quarta-feira (15).
Confira as orientações:
Nota Fiscal: A emissão da nota fiscal é um direito do consumidor. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Caso apresente algum defeito, é a única maneira de provar que o item foi adquirido naquela loja.
Em caso da perda da nota fiscal, o estabelecimento não é obrigado a fornecer a 2º via, apenas a declaração. Muitos recusam colocar seu CPF na nota, mas, caso o consumidor tenha informado seu número, é possível ter acesso à 2º via da nota na sede da Sefaz (Secretaria da Fazenda).
Compra de alimentos: É um direito do consumidor que os estabelecimentos forneçam produtos dentro da validade e em boas condições para consumo. É vedada a comercialização de mercadorias com a data de validade vencida, com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.
Publicidade enganosa: O consumidor deve ficar atento à publicidade enganosa e exigir que o produto que você for comprar seja exatamente igual ao anunciado.
Direito de arrependimento em compras online: O consumidor tem o direito de desistir das compras fora do estabelecimento comercial (como na internet ou por catálogo) em até sete dias.
Venda casada: Este procedimento é proibido por lei.
O coordenador do Procon Rolândia/PR, Cabo Neto, esclarece que, para ter a fidelidade do cliente, as empresas precisam ter consciência de que ele é o seu maior patrimônio e que, portanto, deve ser sempre respeitado, observando sempre o que determina o Código do Consumidor.
Qualquer desrespeito a esses e outros direitos do consumidor, o Procon Rolândia/PR está à disposição da população. O órgão funciona de segunda a quinta-feira, das 10h às 15h, na avenida Expedicionários, 291 – 3º andar / Centro (prédio Banco do Brasil).