O diário oficial dos municípios não serve para a publicação de atos alheios ao poder público, mas foi o que ocorreu em Matinhos (Litoral do Estado), em 2003. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou a denúncia que apontou, em 2005, uso irregular do diário no Município. O TCE analisou as provas documentais e advertiu o ex-prefeito José Maria de Paula Correia (gestão 2001-2004) pelo fato.
A Prefeitura autorizou, na época, que um partido político e uma cooperativa local publicassem no diário oficial. O primeiro anúncio convocava uma comissão provisória do PMDB e o segundo era dirigido aos trabalhadores da saúde e saneamento do litoral, filiados à cooperativa Coosslip.
Os diários de municípios e órgãos públicos têm a função, única e exclusiva, segundo o Tribunal, de veicular anúncio de interesse geral da população. É o caso de atos do prefeito, campanha de saúde ou educação, reformas e licitações, mas não de assuntos de entidades privadas.
Nenhuma multa foi aplicada ao responsável porque o episódio é anterior à atual Lei Orgânica do Tribunal, de 2005, quando se regulamentaram sanções administrativas para casos como esse. Também foi justificado a ausência de multa "por não vislumbrar má-fé na conduta [do gestor] e por serem eventuais danos causados ao erário em valores ínfimos".
O ex-prefeito pode contestar a decisão. A denúncia foi julgada em 31 de março último.