O empresário Fernando Matarazzo colocou abaixo, na última segunda-feira, duas casas do Complexo Industrial Matarazzo, na área do setor histórico da cidade de Antonina, no litoral do Estado. A Prefeitura afirma que as casas não podiam ser demolidas, pois o complexo está protegido por uma lei municipal de 1985, criada para preservar o patrimônio histórico e cultural da cidade. Matarazzo defende-se dizendo que as casas não estavam tombadas pelo Estado e que não havia impedimento legal para a demolição.
A construção é considerada de extrema importância histórica não apenas para Antonina mas para todo o Estado. ''O complexo de Antonina tem uma linguagem arquitetônica diferente da maioria das nossas construções'', diz Rosina Parchen, coordenadora do Patrimônio Cultural da Secretaria Estadual de Cultura.
O Complexo apresenta uma arquitetura inglesa do final do século XIX. Construídas entre 1910 e 1917, as construções marcam o início da expansão geográfica das indústrias Matarazzo fora do Estado de São Paulo. Nessa época, as S.A. Indústrias Matarazzo do Paraná se organizavam para extrapolar o âmbito comercial e passar às atividades de produção de bens.
Em 1917, com o final da construção do complexo, passou a funcionar o Moinho Matarazzo de Antonina, também construído com base na tecnologia inglesa, para fornecer farinha de trigo ao mercado que se abria no sul do País, além da exportação.
Além do moinho de trigo, o complexo inclui estruturas de uma fábrica de gelo, de margarina e de óleo vegetal, uma igreja, a antiga escola Matarazzo e diversas casas. ''O que aconteceu foi um crime'', resume a prefeita Munira Peluso (PPB), que ameaçava nesta quarta-feira pela manhã, entrar na Justiça com uma medida cautelar solicitando a suspensão das obras, com possibilidade, inclusive, de determinar que Matarazzo tenha que reconstruir os imóveis.
Segundo a prefeita, qualquer demolição de imóvel só pode ser feita com a aprovação prévia da prefeitura. ''Em uma área de preservação este cuidado é ainda maior'', diz.
De acordo com a coordenadora do Patrimônio Cultural, a lei municipal de 1985 criou o centro histórico do município e listou ''edificações expressivas localizadas fora do centro histórico'' consideradas de interesse patrimonial do município. Entre as obras, estão as edificações do complexo, localizadas junto ao Porto de Antonina. Apesar de não tombadas pelo Departamento de Patrimônio do Estado, para ela, as casas não podiam ser demolidas.