De acordo com a lei, a divulgação deverá ser feita de maneira on-line e de fácil acesso à população, na mesma forma do já regulamentado Pedagiômetro, instituído pela Lei nº 18.696, de 8 de janeiro de 2016. Ainda segundo a nova legislação, compete à Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná - AGEPAR a fiscalização do cumprimento do dever de divulgação previsto nesta Lei, sob pena de aplicação das sanções correspondentes. O texto da lei também diz que o valor do ISS repassado e divulgado deverá ser disposto em moeda corrente e especificado por cada concessionária e município a que este foi destinado.
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