Uma companhia de ônibus foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um passageiro que teve a bagagem extraviada em viagem de Santa Terezinha do Itaipu a Curitiba. Ele só recebeu a mala quatro dias depois do desembarque.
O relator do recurso de apelação, desembargador Guimarães da Costa, afirmou que a situação causou desconforto, transtorno e preocupação, já que, além de outros pertencentes, na bagagem estava o uniforme do passageiro, de uso exclusivo dos agentes penitenciários.
"O dano moral no caso vertente decorre da situação angustiante vivida pelo apelante, situação essa que dispensa prova do prejuízo em concreto, pois atinge, de forma imensurável, o psíquico da pessoa, de modo que a indenização busca proporcionar uma compensação por esses abalos sofridos", disse o desembargador.