Em reunião realizada nesta quarta-feira (23), após a sessão plenária, a Comissão de Urbanismo e Obras Públicas da Câmara Municipal deu parecer favorável à tramitação para o projeto de lei do vereador Mauro Ignacio (PSB) que visa regulamentar a cobrança pelo estacionamento de veículos em estabelecimentos comerciais. Após tramitar pelas comissões permanentes, o texto está apto para ser discutido e votado em plenário.
A proposta veda a cobrança pelo estacionamento nas vagas ofertadas em virtude das normas municipais, previamente exigidas para a concessão do habite-se do imóvel, bem como da licença de localização e funcionamento da atividade. O artigo primeiro da proposição menciona os decretos 582/1990 e 212/2007 como reguladores do espaço a ser destinado para as vagas.
Para o relator da matéria, Helio Wirbiski (PPS), a prática dos estabelecimentos pode ser comparada a uma venda casada, procedimento proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. "Quando se paga estacionamento num estabelecimento comercial, seja ele coberto ou não, há de se entender que os custos do produto e do serviço já estão embutidos no preço final pagos pelo consumidor, que já remunera indiretamente o estacionamento", argumentou o relator.
O autor do projeto defende que a ideia é atender os apelos da população e garantir a gratuidade "somente às vagas exigidas em decreto municipal, permitindo a cobrança nas vagas que ultrapassarem o mínimo especificado pela legislação".
Para tanto, o texto estabelece que a cobrança de qualquer valor pelo uso das vagas sujeitará o proprietário a multas que variam entre R$ 500,00 a mil reais. Caso a iniciativa seja aprovada em plenário, os imóveis já existentes terão um prazo de sessenta dias para se adequarem, após regulamentação da prefeitura. A competência para fiscalizar, aplicar as sanções e gerir os valores deverá ser da Secretaria Municipal de Urbanismo.