O proprietário de uma loja situada no bairro Umbará, em Curitiba, que expunha à venda cópias "piratas" (falsificadas) de CDs e DVDs foi condenado à pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa pela prática, por duas vezes, do crime de violação de direito autoral.
Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para excluir de ofício a prestação de serviços à comunidade como condição especial do regime aberto) a sentença do Juízo da 11.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
O relator do recurso de apelação, desembargador Clayton Camargo, rechaçando a tese defensiva do apelante, consignou entre as considerações que fundamentam seu voto: "O Réu foi surpreendido em duas ocasiões distintas mantendo em depósito e expondo à venda CDs e DVDs falsificados em seu estabelecimento comercial, com evidente intuito de obtenção de lucro com a comercialização de tais produtos, restando plenamente demonstrada pelos elementos dos autos a prática da conduta ilícita consistente em violação de direito autoral".