O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas de 2012 do Município de Califórnia (Norte), sob responsabilidade do então prefeito Amauri Barrichello (gestão 2009-2012). O motivo da desaprovação foi a ocorrência de sete irregularidades. Cabe recurso da decisão, tomada na sessão de 11 de março da Primeira Câmara do TCE.
Entre as irregularidades estão o aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato; falta de repasse de R$ 12,7 mil da contribuição dos servidores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e falta de inscrição na dívida fundada dos precatórios notificados entre 2000 e 2011, cujo valor somava R$ 18,5 mil. O orçamento do município em 2012 foi de R$ 20,5 milhões.
Também foram consideradas causas de irregularidades três falhas de natureza contábil, relativas a incongruências entre os valores registrados na Contabilidade municipal e os informados no balanço patrimonial remetido ao TCE por meio do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
Foram verificadas diferenças no Ativo Permanente (R$ 202,2 mil, em bens móveis); no Ativo e Passivo Financeiro (diferença de R$ 39,4 mil) e no Compensado (R$ 226 mil). A sétima causa de desaprovação das contas foi a indicação de irregularidades no Relatório de Controle Interno elaborado pela própria gestão municipal.
Em decorrência das irregularidades, Amauri Barrichello recebeu sete multas, que somam R$ 10.156,86. A sucessora de Barrichello na administração, Ana Lúcia Mazeto Gomes (gestão 2013-2016), foi multada em R$ 725,48, pelo atraso de 110 dias no envio, ao SIM-AM, dos dados relativos ao sexto bimestre de 2012. Ela já administrava o município na data limite para o cumprimento dessa obrigação (30 de janeiro de 2013). As multas administrativas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).
A decisão da Primeira Câmara, pela irregularidade das contas, segue instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe Recurso de Revista, a ser julgado pelo Pleno do Tribunal. Os prazos para recurso passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TC.
O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Califórnia, que tem a prerrogativa legal de julgar as contas do chefe do Poder Executivo. Para reverter a indicação do Tribunal - e considerar as contas regulares - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.