A falta de clareza do objeto a ser adquirido levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a suspender, por meio de medida cautelar, licitação realizada pela Prefeitura de Morretes (Litoral) com o objetivo de contratar serviços na área de iluminação pública. A decisão foi tomada pelo conselheiro Fabio Camargo, em 14 de março, véspera da data marcada para a abertura das propostas do certame, e homologada pelo Pleno do TCE-PR na sessão do dia 16.
Para emitir a cautelar, o relator recebeu Representação da Lei nº 8.666/93, enviada ao TCE-PR pela Contrel Construções Ltda., uma das participantes do Pregão Presencial 6/2017 de Morretes. Na representação, a empresa apontou cinco supostas afrontas à Lei de Licitações no certame. O conselheiro considerou que a continuidade da licitação, antes que esses pontos sejam esclarecidos, poderia comprometer a competitividade e inviabilizar a obtenção da proposta mais vantajosa à administração municipal.
A principal irregularidade apontada na representação foi a falta de clareza no objeto licitado pela Prefeitura de Morretes. Enquanto o aviso da licitação informa que o objetivo é contratar "serviço de apoio operacional de gestão pública, pelo período de seis meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura", o edital do Pregão Presencial 6/2017 afirma que o objeto é a contratação de empresa especializada em "serviços terceirizados de apoio administrativo e gestão operacional para organização e planejamento do programa de iluminação pública de Morretes."
Já um terceiro documento, o Termo de Referência da licitação, de acordo com a representação, cita "elaboração do plano de gestão administrativa em iluminação pública de Morretes para o ano de 2017". Na avaliação do conselheiro Fabio Camargo, o aviso – uma das etapas obrigatórias de uma licitação – publicado omitiu o verdadeiro objeto do certame, situação que pode comprometer o princípio constitucional da publicidade.
Além da falta de clareza do objeto, a representação aponta ofensa à Lei de Licitações em outros quatro pontos do edital. Um deles foi a falta de definição clara do horário para o credenciamento dos participantes no dia do recebimento das propostas.
Também teria ocorrido o descumprimento das normas legais para a visita técnica, requisito de habilitação dos participantes. O edital estabeleceu que a visita técnica deveria ser feita conjuntamente, por todos os interessados, no dia 13 de março, às 9 horas. Essa situação, na visão da empresa autora da representação, poderia favorecer a combinação de condições entre os participantes, ameaçando o caráter competitivo do certame.
Além disso, a representação acusa possível terceirização indevida de atividade-fim da administração – a coordenação do programa de iluminação pública do município – e a inclusão indevida do software de gestão do sistema no mesmo edital que visa à contratação do serviço. Na avaliação da empresa, esse software deveria ser objeto de outra licitação.
O TCE-PR intimou o prefeito, Osmair Costa Coelho, e a pregoeira do Município de Morretes, Luana Monique Veiga Deres, para o cumprimento imediato da decisão expedida na cautelar. O relator do processo concedeu a eles prazo de três dias, a partir da ciência da decisão, para se manifestar em relação às supostas irregularidades no Pregão Presencial 6/2017.
Em 20 de março, o Município de Morretes apresentou defesa no processo. Após a análise da documentação pelas unidades técnicas, o mérito da representação será julgado pelo Pleno do Tribunal.