A partir de hoje (22/03), as borracharias e empresas de recauchutagem de Cascavel estão obrigadas a providenciar cobertura para os pneus velhos que ficam jogados em seus pátios. A medida atende à Lei Municipal 3.363/2002, publicada ontem (221/03) que visa impedir o acúmulo de água nos pneus para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.
A medida prevê também uma multa de 30 UFM (Unidade Fiscal do Município) para quem deixar os pneus expostos ao tempo e, em caso de reincidência, 50 UFM. Caso o proprietário cometa a infração pela terceira vez será suspensa a licença do estabelecimento por 30 dias e, se acontecer o problema pela quarta vez, será cassada a autorização de funcionamento do estabelecimento.
O coordenador da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em Cascavel Anildo Fagundes acredita que esta lei irá ajudar muito o trabalho das equipes de saúde que vem combatendo o mosquito transmissor da dengue. Ele diz que apesar de toda divulgação os borracheiros não se preocupam em manter os pneus em locais cobertos, evitando a proliferação do mosquito.
* Leia mais na reportagem de Gilmar Agassi na Folha de Londrina deste sábado