Os Cartórios de Registro Civil do Paraná registraram um total de 957 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei, que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração, sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
“O registro civil reflete e acompanha muito dos avanços da nossa sociedade, como é o caso da mudança de nome diretamente em cartório, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, o que facilitou a vida de muitas pessoas e atendeu diversas necessidades”, explica o presidente da Arpen/PR (Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná), Mateus Afonso Vido da Silva.
“É a concretização de um direito essencial da personalidade humana: o direito ao nome, possibilitado pela atividade dos registradores civis”, completou. A associação congrega os 519 cartórios de Registro Civil do estado.
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