Paraná

Cartórios do Paraná já podem emitir certidões eletrônicas

14 mar 2013 às 12:04

Os Cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná já poderão emitir certidões de nascimento, casamento e óbito por meio eletrônico. A nova iniciativa, regulamentada pelo Provimento n° 239 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-PR) possibilitará ainda ao cidadão localizar pela internet o cartório onde se encontra sua certidão civil, ao mesmo tempo em que permitirá ao usuário baixar o documento pela internet, recebê-lo em casa ou ainda retirá-lo no cartório mais próximo de sua residência.

Por meio de um Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que integra todos os 537 Cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná, que trocarão comunicações em ambiente eletrônico seguro e criptografado, adaptado à certificação digital, será possível ao cidadão que, por exemplo, teve seu registro de nascimento feito no Cartório de Maringá e hoje mora em Curitiba, solicitar e receber a segunda via desta certidão em qualquer Cartório da Capital paranaense.


O sistema que entrará em operação primeiramente na Capital e região metropolitana será expandido gradualmente para as demais regiões do Estado, a começar pela região de Maringá e posteriormente a região de Guarapuava. A primeira etapa do projeto prevê a liberação dos pedidos de certidões pela internet, através da página www.e-certidoes.com.br, para em seguida serem disponibilizadas as demais funcionalidades.

Outra grande inovação que será apresentada no dia 15 de março será a possibilidade do usuário localizar, pela internet, em quais Cartórios estão seus registros de nascimento, casamento e óbito, ou mesmo de seus familiares. Por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC/PR), sistema que conterá todos os dados registrais dos Cartórios paranaenses, também será facilitado o pedido de certidões, uma vez que a central estará interligada ao Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Cartórios de Registro Civil. Outro benefício será permitir ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo o fácil acesso à pesquisa de óbitos, visando à extinção de processos ou mesmo de benefícios irregulares pagos pela Previdência Social.


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