O Carrefour foi condenado a indenizar, por dano moral, quatro clientes que, no dia 25 de maio de 2001, foram abordados por seguranças no interior de uma das lojas da rede sob suspeita de furto de mercadorias. Cada um deles deve receber a quantia de R$ 1.500.
Segundo o relator do recurso de apelação, desembargador Domingo José Perfetto, os seguranças agiram com excesso na abordagem. "Ora, é certo que compete às fornecedoras de serviços, no exercício de suas atividades, zelar pelo seu patrimônio e dos seus clientes, desde que, todavia, observada a eficiência dos métodos e o devido treinamento dos funcionários contratados para a realização desta tarefa, mormente para não exceder os limites do exercício deste direito", afirmou.
Para o desembargador, a empresa deveria ter sido mais cautelosa e atuado com "razoabilidade, a fim de evitar a exposição do consumidor à situação vexatória e humilhante perante terceiros."