O TC (Tribunal de Contas) do Paraná determinou que a Câmara Municipal de Rolândia (região metropolitana de Londrina) interrompa, de forma definitiva, o pagamento irregular de horas extras a servidores da entidade e confirmou uma medida cautelar emitida em 2019.
De acordo com a decisão, servidores que recebem gratificação de função estavam sendo agraciados com o benefício, assim como funcionários que trabalham durante a realização das sessões plenárias no Legislativo. Conforme o entendimento do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, fundamentado na jurisprudência do próprio TCE-PR, o pagamento de horas extras por serviços prestados durante as reuniões não é devido pois, como elas acontecem sempre às segundas-feiras, não podem ser qualificadas como excepcionais e temporárias.
Ainda segundo o conselheiro, a concessão desse benefício a funcionários contemplados com gratificação de função é proibida pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, as funções gratificadas são destinadas às atribuições de direção, chefia ou assessoramento, motivo pelo qual estão vinculadas ao regime especial de dedicação integral, não sendo possível se falar em extrapolação de jornada nesses casos.
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