A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em primeira votação, emenda proposta pelo vereador Fábio Camargo que trata da tributação das casas de bingo da cidade.
Segundo o vereador, a emenda reforça a idéia de que a regulamentação municipal dá abertura para a legislação federal, que autorizaria as casas de jogos.
Para ele, a Lei Complementar 116, assinada pelo presidente Lula, abre precedente para a tributação das casas de jogos. A competência para autorizar o funcionamento desses estabelecimentos seria, portanto, de competência do município.
O próprio Fábio Camargo foi o autor da lei 10.770, sancionada em setembro pelo prefeito Cassio Taniguchi, que libera a concessão de alvarás para os bingos da capital.
Na ocasião, o vereador também disse que, com a regulamentação da lei, não haveria mais como o governo estadual interferir no funcionamento das casas.
No entanto, por força do decreto estadual assinado pelo governador Roberto Requião, as casas permaneceram fechadas desde então, e as que funcionam clandestinamente estão sendo lacradas - na quarta-feira, quatro bingos foram lacrados e tiveram os equipamentos apreendidos (clique aqui e leia mais).
Ouvido pela rádio CBN, o líder das oposições na Câmara, Paulo Salamuni, disse que o projeto e a emenda apresentados pelo vereador Fábio Camargo não possibilitam a abertura de nenhuma casa de bingo.
Salamuni argumenta que não existe lei federal que categorize o funcionamento das casas de jogos e que, portanto, o segmento não é reconhecido. "No Brasil, a lei não permite a abertura de jogos de azar, é uma questão de Direito", disse ele.