O Juízo de Direito de Formosa do Oeste acatou pedido do Ministério Público da Comarca e decretou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Jesuítas, Reginaldo S. C. O pedido foi feito pela Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, autuada em 20 de dezembro.
Na ação, o MP-PR alega que entre maio e dezembro de 2005, quando Cunha ocupava a presidência da Câmara de Jesuítas, teria feito contratação direta, sem prévia dispensa ou inexigibilidade de licitação, da empresa Vivo, para a cessão em comodato de 15 aparelhos celulares para distribuição entre vereadores e servidores da Câmara.
A contratação, feita sem parecer da Assessoria Jurídica daquela casa legislativa e sem homologação oficial nas sessões ordinárias da Câmara, teria gerado uma despesa de R$ 4,5 mil (ou R$ 6,2 mil em números atualizados). O valor teria sido superior ao total de gastos da Câmara de Jesuítas com telefonia fixa no ano de 2005 (R$ 3.531,13) e próximo ao gasto de 2006 (R$ 5.035,36). Também não teria sido comprovado o interesse público na contratação do serviço.
Para garantir que, caso haja futura condenação, os valores sejam ressarcidos aos cofres públicos, o juiz substituto Gyordano B. W. Bordignon decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente, até o montante cobrado na ação. O promotor de Justiça Marcio Soares Berclaz, autor da ação, foi intimado na última quinta-feira (3) sobre a decisão, que é datada de 28 de dezembro.
As informações são da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Paraná.