A gestão do transporte de estudantes do ensino básico realizado pela Prefeitura de Goioerê (Centro-Oeste do Estado) apresentou falhas nos anos de 2011 e 2012. Essa é a principal conclusão da auditoria social realizada em conjunto pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (Fecilcam), que integra a Universidade Estadual do Paraná (Unespar).
A auditoria foi realizada nos anos de 2011 e 2012, por alunos e professores da Fecilcam, sob a supervisão de técnicos do TCE. O trabalho avaliou o planejamento e a execução do serviço de transporte escolar oferecido pela gestão municipal naquele período. O relatório foi aprovado pela Segunda Câmara do TCE, na sessão de 30 de outubro.
A auditoria comprovou seis falhas no sistema: veículos sem cinto de segurança; estado de conservação precário da frota (como sujeira, defeitos e problemas mecânicos); superlotação, com alunos viajando em pé; desvio de finalidade no uso dos ônibus, com a presença de caronas; precariedade nos pontos de parada e falta de integração com a comunidade. Apesar das deficiências, o trabalho constatou a satisfação dos usuários com o serviço prestado.
Recomendações
A equipe da auditoria fez 15 recomendações ao Município de Goioerê para correção das falhas. Essa posição foi confirmada em parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e acolhida no voto do relator do Processo (nº 338938/12), conselheiro Nestor Baptista, aprovado por unanimidade em plenário.
Entre as principais recomendações estão o uso dos ônibus exclusivamente para o transporte escolar, conforme estabelece o Acórdão 180/11 do Pleno do TCE; adaptações nos veículos para atender às normas de segurança estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a implantação de rotina de vistoria e manutenção constante da frota. O Tribunal determinou que a Prefeitura preveja, em sua Lei Orçamentária Anual (LOA), recursos para a renovação da frota.
Também foram recomendadas medidas que ampliem a participação da comunidade na gestão e fiscalização do sistema de transporte escolar. Essa participação deve se dar especialmente por meio do Conselho Municipal de Educação e das associações de pais e professores das escolas. Outras recomendações, nesta linha, incluem a realização de campanhas educativas para reduzir atos de vandalismo e depredação dos ônibus.
Ao aprovar o Relatório da Auditoria, a Segunda Câmara de Julgamento determinou que a administração municipal apresente, em 60 dias, um Plano de Ação que atenda às recomendações corretivas do Tribunal – prevendo prazos de execução e responsáveis pelas atividades. A implantação do Plano de Ação será monitorada pela Diretoria de Contas Municipais (DCM).
Na fase de defesa do processo, o prefeito de Goioerê, Luiz Roberto Costa (gestões 2009-2012 e 2013-2016), alegou dificuldades financeiras e necessidade de tempo para a implantação das medidas corretivas. A decisão do Tribunal é passível de Recurso de Revista. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.