Paraná

Associação e gestor terão que devolver recursos ao Estado

02 set 2009 às 19:21

Em decisão ocorrida durante a sessão da Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desta quarta-feira (2), foi determinado à Associação dos Municípios do Cantuquiriguaçu, com sede em Laranjeiras do Sul, a devolução de R$ 12.538,68 aos cofres do governo do Estado, cuja aplicação não ficou comprovada. A quantia é referente a repasse de convênio entre o serviço social autônomo Paraná Cidade e a entidade, para execução de obras previstas no Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano (Paraná Urbano), no ano de 2001.

Diante da ausência de prestação de contas acerca destes valores, o Tribunal de Contas determinou, em 2004, a abertura de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a aplicação dos recursos. Convocados a apresentar a contabilidade do convênio, o então gestor, José Nilson Sgoda, e a Associação dos Municípios do Cantuquiriguaçu não conseguiram comprovar o cumprimento dos objetivos propostos.


O relator da matéria, conselheiro Heinz Herwig, seguiu os opinativos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e o parecer técnico da Diretoria de Análise de Transferências (DAT), ambos pela devolução integral e solidária dos recursos e inclusão do nome do responsável na lista dos agentes com contas irregulares, conforme o artigo 170 da Lei Complementar 113/2005 (Lei Orgânica do TCE). Da decisão ainda cabe recurso.



Mamborê


Na mesma sessão, ainda na pauta do conselheiro Heinz Herwig, a Segunda Câmara aprovou o Relatório de Inspeção sobre os termos de parceria firmados entre o Município de Mamborê e o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, durante os anos de 2007 e 2008, no valor de R$ 7.884.324,64. Foram relatadas diversas irregularidades na execução dos termos de parceria e também durante o processo de seleção da entidade.

Os membros da Segunda Câmara decidiram também que os resultados do relatório serão apensados à prestação de contas de transferência voluntária municipal nº 636357/07, já em trâmite no TCE-PR e que estava suspenso até a apreciação da inspeção externa, ocorrida nesta quarta-feira, para subsidiar a análise da regularidade dos repasses efetuados pelo município a entidades a título de transferência voluntária, dentre as quais se inclui o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida. Da decisão ainda cabe recurso.


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