Por ter cortado 100 metros quadrados de vegetação em área de preservação permanente, Tadeu Borkoski Neto foi condenado à pena de 1 ano de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa. Todavia, como faculta a lei, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Ele cometeu o crime ambiental previsto no art. 38 da Lei 9.605/98, que dispõe: "Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente".
Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Palmeira. O juiz havia condenado também o denunciado a uma prestação pecuniária, que foi excluída pelos magistrados de 2º grau.