O condutor de um veículo Chevette que, na madrugada do dia 23 de dezembro de 2008, perdeu o controle da direção e projetou-se em queda livre (de uma altura de 17 metros) até o leito da rodovia BR-476 – o que causou graves ferimentos em um dos passageiros e provocou a morte de outro – foi condenado à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, bem como foi proibido de dirigir pelo prazo de 11 meses e 20 dias, pela prática dos crimes de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor (art. 302, parágrafo único, inciso I, da Lei 9.503/97) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, parágrafo único, da Lei 9.503/97). Ele estava dirigindo embriagado e não possuía carteira de habilitação.
Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para excluir a condenação pela prática do crime de embriaguez ao volante) a sentença do Juízo da 2.ª Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.