Paraná

Acidentados em estradas do PR podem ser indenizados

06 fev 2008 às 14:58

As vítimas de acidentes rodoviários e de trânsito no Paraná, inclusive durante o período do Carnaval, têm direito a indenização do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT, que garante três tipos de coberturas: em caso de morte, no valor de R$ 13, 5 mil; em caso de invalidez, valor observado de acordo com a tabela; e para reembolso de despesas médicas com tratamentos em hospitais particulares, como exames laboratoriais, fisioterapias e medicamentos até o valor de R$ 2,7 mil.

De acordo com informações da assessoria de imprensa da Post Comunicação, um documento essencial para receber a indenização é o boletim de ocorrência do acidente. O Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná (Sincor-PR) tem um serviço gratuito de orientação e encaminhamento da documentação do pedido. O fone é o 0800-41-5100 e atende no horário comercial. Além do 0800, o Sindicato presta o serviço nas delegacias de Cascavel, Londrina (Av. Higienópolis, 174 - sala 301 - 3324-2468), Maringá, Ponta Grossa e na sede, em Curitiba.


Uma vantagem do DPVAT é que com a documentação em ordem o valor da indenização é depositado diretamente na conta corrente do beneficiário, sem nenhum desconto, em até trinta dias.

A prescrição para o pedido do seguro é de três anos contados a partir da data do acidente.


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